Dúvidas Frequentes

Aqui vamos responder todas as suas dúvidas a respeito do mundo de leilões!

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Leilão

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É uma modalidade de compra e venda de bens em que os participantes disputam ofertando lances. No final, quem der o maior lance arremata (compra) o bem.

O juiz do processo nomeia um leiloeiro credenciado na rede Bomvalor Judicial para realizar a venda do ativo. Assim que o leilão é disponibilizado no sistema, este é distribuído para as páginas de todos os leiloeiros de nossa rede.

A data e hora de encerramento dos leilões eletrônicos são determinadas no edital, divulgadas nas mídias tradicionais, na Rede Bomvalor Judicial e nos sites dos leiloeiros credenciados em nossa rede.

Somente após a publicação do edital os leilões estão abertos para lances, que podem ser registrados através do site do leiloeiro de sua preferência (depois de aceitar as Condições de Venda e Pagamento) a qualquer momento dentro do período de duração. Todos os lances são recebidos em tempo real para garantir a disputa justa e transparente entre os participantes.

O Blockchain é considerado uma das mais importantes revoluções tecnológicas dos últimos anos​ e é a base de todos os produtos e serviços do Bom Valor​. De maneira resumida, ele é um livro digital ou livro–razão (ledger) onde todos os registros e transações são gravados, desde a origem da sua criação​.

Os dados são confiáveis, seguros, transparentes, imutáveis e criptografados e as informações de qualquer natureza não se perdem.

Funciona ininterruptamente como um registro público e cartorário, constantemente validado e descentralizado numa rede distribuída de servidores.

O histórico das transações é registrado em blocos que somente se encaixam se for utilizado uma assinatura digital ou por autenticidade.

A tecnologia Blockchain é a que garante a confiabilidade permitindo que um mesmo leilão ocorra simultaneamente por vários leiloeiros, em formato de pool..

O leilão judicial é a venda pública de bens móveis e imóveis que ocorre através de determinação judicial, ou seja, que envolve um processo que tramita na justiça. A finalidade desse tipo de leilão é a quitação de dívidas junto aos credores, através de venda de um bem.

Essas dívidas podem ser originárias de débito de condomínio, inadimplência de IPTU, ações trabalhistas, ações cíveis, processo de inventário, processo de falência, recuperação judicial, processos criminais e de outras origens.

Nesses processos ocorre a penhora de bens do devedor, os quais são vendidos através de leilão judicial.

Os leilões podem ocorrer em praça única ou em até 3 praças, sendo a 1a praça pelo valor da avaliação, a 2a praça podendo chegar em 50% do valor da da avaliação e a

Tanto o número de praças quanto o percentual do lance inicial são determinados pelo Juiz titular da ação e, obrigatoriamente, devem constar em Edital (documento com as regras do leilão)

Todo leilão que não é realizado pela justiça é extrajudicial. As vendas são realizadas por instituições financeiras em virtude da inadimplência dos antigos compradores e também por empresas públicas ou privadas para desmobilizar os seus ativos . Um dos benefícios desses leilões é que através deles, é possível arrematar um bem por um valor abaixo do valor de mercado e, dependendo do caso, ainda é possível financiá-lo.

A diferença é que os bens leiloados judicialmente foram penhorados em garantia do pagamento da dívida em um processo judicial. Já os bens leiloados por via extrajudicial são ofertados por pessoas físicas ou instituições, com a finalidade de fazer uma venda rápida atingindo um grande número de potenciais compradores. As regras, os valores e as datas são definidas pelo Juiz (no caso de leilões judiciais) e pelo ofertante dos bens (no caso de leilões extrajudiciais).

Quaisquer bens podem ser leiloados. Podendo ser bens móveis em geral, imóveis, máquinas, equipamentos, carros, caminhões, motos, computadores e acessórios, eletrodomésticos, , etc.

Para indicar ou realizar um leilão online o custo é zero. O custo de publicidade para divulgar os bens do leilão, são totalmente por conta do Bomvalor Judicial e dos Leiloeiros que fazem parte da nossa rede.

A duração de um leilão é determinada pelo Edital (documento que define as regras e informações sobre cada leilão). Em média os leilões judiciais duram 25 dias, já nos leilões extrajudiciais há uma variação, conforme determinado pelos ofertantes dos bens.

É o menor preço para que um determinado bem seja vendido. Se o valor mínimo, determinado em edital, não for atingido, poderá ser ofertado um lance condicional para aprovação do juiz.

É o lance cujo valor está abaixo do valor mínimo de venda definido para o bem. Pode ser recebido e submetido à análise do juiz, que irá aprovar ou rejeitar. Os lances condicionais devem seguir as regras definidas nas Condições de Venda e Pagamento de cada leilão.

Lote é um bem específico já um leilão é um conjunto de bens com as mesmas regras para arrematação. Um leilão pode ser composto de um ou mais lotes.

Lance é o valor ofertado para compra de bens em um leilão. Cada novo lance é sempre superior ao valor do lance anterior.

De acordo com o Código de Processo Civil, o juiz, o procurador ou advogado do credor podem indicar o leilão online, e ele deve ser realizado por leiloeiro que tenha uma plataforma segura e confiável, trazendo transparência, segurança e publicidade e resultado para os processos judiciais.

Os leilões eletrônicos são realizados de maneira on-line, por meio da plataforma da Rede Bomvalor Judicial, com acesso através do próprio site do Bomvalor Judicial e também através dos sites dos leiloeiros credenciados na rede. Podem participar pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas, desde que concordem e cumpram as regras estabelecidas nas Condições de Venda e Pagamento de cada leilão.

Os leilões são divulgados no site da Rede Bomvalor Judicial, nos sites dos leiloeiros credenciados em nossa rede e em outros sites na internet. Além disso, são publicados no Diário Oficial e divulgados nos meios tradicionais de comunicação como jornais, revistas, televisão dentre outros.

Sim. Os leilões são divulgados aproximadamente 30 (trinta) dias antes da abertura do leilão e o sistema permite o registro dos lances oferecidos durante esse período.

Nos leilões judiciais, o lance inicial é o valor estipulado pelo juiz para começar o leilão.

É o valor mínimo definido para acréscimo sobre o valor já registrado do lance. Tal valor de incremento poderá ser alterado pelo gestor no decorrer do leilão.

Vale lembrar que você pode ofertar a quantia que desejar para arrematar o lote desejado, desde que respeitado o valor do incremento mínimo.

Para participar de um leilão em nossa rede, primeiramente você precisa criar o seu certificado digital, bvID blockchain (colocar hiperlink). Com o seu bvID você estará apto a se habilitar em todo e qualquer leilão disponível em nossa rede e efetuar os seus lances.

Primeiramente você precisa baixar o nosso app bviD, em sua app store.

-Dê início ao seu cadastro incluindo o seu nome, email e uma senha forte. Na sequência, após incluir os dados do seu celular, você receberá um SMS com o número do PIN.

-Inclua a data do seu nascimento e, na sequência, o CPF.

-Tire uma foto selfie com uma boa iluminação, sem óculos e com camisa.

-Tire uma foto da frente do seu documento com foto e outra foto do verso do seu documento. (ATENÇÃO: essas fotos não podem ser da foto do documento da tela do computador).

-Tire uma foto do seu comprovante de endereço atualizado (ATENÇÃO: essas fotos não podem ser da foto do documento da tela do computador).

Após o envio das fotos dos documentos aparecerá a tela mais IMPORTANTE. Nessa tela estará uma sequência de de palavras as quais deverão ser anotadas em lugar seguro. Elas representam a sua IDENTIDADE BLOCKCHAIN. Somente com elas você consegue resgatar seu certificado digital Blockchain.

Ao final, você receberá um email. Valide o seu email e aguarde a emissão do seu certificado digital Blockchain ID.

A inadimplência gera penalidades como multa, perda do sinal, da quantia caução, das custas e da comissão. O devedor fica ainda proibido de participar de outros leilões e de arrematar (art. 695 do Código de Processo Civil), e pode também responder processo na esfera criminal por perturbar venda em hasta pública (art. 335 do Código Penal).

Sim, por determinação do juiz. por conta de algum problema pessoal, como por exemplo:

- Falta de citação do(s) devedor(es) no processo;

- Falta de intimação do(s) devedor(es) da penhora ou do leilão/praça;

- Falta de intimação do cônjuge da penhora (bem imóvel);

- Falta de intimação do(s) credor(es) hipotecário(s);

- Lance considerado preço vil, com valor abaixo de 50% da avaliação do bem.

Nos leilões judiciais, como dependemos de trâmites processuais e da decisão do juiz do processo, é difícil prever um prazo. Vale observar que todos os trâmites e acompanhamento pós-leilão serão realizados pelo leiloeiro que efetuou a venda bem como pelo seu advogado, diretamente no processo.

Já em leilões extrajudiciais, a entrega do bem ao arrematante deve ocorrer dentro dos prazos previstos no edital de leilão ou nas condições da venda.

Nos leilões judiciais, como dependemos de trâmites processuais e da decisão do juiz do processo, é difícil prever um prazo. Vale observar que todos os trâmites e acompanhamento pós-leilão serão realizados pelo leiloeiro que efetuou a venda bem como pelo seu advogado, diretamente no processo.

Já em leilões extrajudiciais, a entrega do bem ao arrematante deve ocorrer dentro dos prazos previstos no edital de leilão ou nas condições da venda.

Neste caso, é necessária a contratação de um advogado de sua confiança para que ingresse com pedido de imissão na posse (Art. 625 do Código de Processo Civil). A imissão na posse também pode ser pedida pelo comprador por meio de liminar de antecipação de tutela.

Em até cinco dias após a homologação da arrematação pelo juiz, o devedor (ou executado) pode questionar o leilão – contestar a arrematação ou opor embargos . Nesse caso o juiz analisa os embargos e, nesse momento, se o comprador quiser, pode participar do processo e contestar os embargos ou desistir da arrematação.

É importante a contratação de um advogado de sua confiança para que te represente nos embargos. O juiz pode decretar multa a seu favor se os embargos forem interpretados como sem fundamento jurídico ou protelatórios. O prazo de julgamento dos embargos depende do juiz e pode demorar.

O tempo de duração do leilão varia de acordo com a quantidade de lotes. Por exemplo, um leilão entre 100 e 200 lotes dura, em média, 4 horas.

A data, horário e local de encerramento do leilão são devidamente divulgados na internet e em editais, no Diário Oficial e em outros jornais de grande circulação.

A lista de bens a serem leiloados , normalmente, é disponibilizada na Internet com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data do encerramento (não há uma regra que fixe esta data). Neste período, você poderá entrar em contato com o leiloeiro de sua escolha e verificar se há possibilidade de visitar o bem que tem interesse.

Sugerimos consultar um advogado de sua confiança a fim de ajudá-lo a adquirir o bem com total confiança e maior segurança.

No usufruto (direito real sobre algo), a propriedade se desmembra entre o nu-proprietário (quem tem a propriedade do imóvel, detentor da posse indireta do bem) e o usufrutuário (quem tem a posse direta do bem). Em outras palavras, o usufruto é dividido entre o nu-proprietário (dono) e o usufrutuário (detentor da posse do imóvel).

Dono é quem o nome consta na matrícula como proprietário, detentor da posse é quem está de posse do imóvel.

Executado é o réu, o devedor.

Exequente é o autor do processo, quem moveu a ação.

Se por algum motivo o imóvel não está em nome do executado, ele possui somente o direito possessório do bem, ou seja, somente a posse. Isso acontece em casos de venda e compra de imóveis via contrato de compromisso, em casos de alienação fiduciária, herança, em caso de o imóvel não ter escritura definitiva etc.

Parte ideal ou Fração é quando não é o imóvel todo que está em leilão. Isso acontece quando o imóvel tem mais de um proprietário, e somente a parte que pertence ao réu vai a leilão.

Significa direito de propriedade, ou seja, desfrute desta propriedade. Quem reside em local de domínio útil é obrigado a pagar Taxa de Ocupação (imposto ao detentor da área).

Aquisição originária é um fato jurídico que permite comprar um imóvel sem precisar arcar com nenhum gasto anterior à data da compra, pois todos eles são cancelados. É como se o imóvel estivesse sendo comprado pela primeira vez. Ao registar a matrícula do imóvel, ela virá limpa e desimpedida de qualquer pendência/penhora que houver.

É um registro judicial que ocorrerá na matrícula do bem como garantia de execução de uma dívida entre o devedor e o credor.

Somente condôminos (os proprietários de uma unidade no edifício residencial ou comercial em que as vagas se encontram) podem comprar vagas de garagem, mesmo que isso não conste em edital.

O edital está disponível em nosso site, na página do lote.

A maioria dos leilões acontecem online, mas alguns podem ser híbridos (online e presencial). Essa informação sempre consta no edital.

Para ofertar um lance pela primeira vez, você precisa criar sua identidade digital (bvID), se logar no sistema, escolher o leiloeiro através do qual você pretende participar do leilão e habilitar-se aceitando as regras das Condições de Venda e Pagamento de cada leilão. Depois de habilitado, você já pode dar lances via web. Seus lances podem ser registrados no site de um dos leiloeiros participantes a qualquer momento dentro do período de duração do leilão. Todos os lances são recebidos em tempo real para garantir a disputa justa e transparente entre os participantes.

O formulário é encaminhado para você por e-mail, para ser preenchido e encaminhado para o e-mail indicado antes do início do primeiro ou segundo leilão, conforme disposto no art. 895 do CPC.

Na alienação fiduciária existe a transferência da propriedade ao credor, passando ele a ser o proprietário do imóvel e o devedor tem somente os direitos de posse sobre o bem. Na hipoteca não há transferência de propriedade ao credor, o devedor fica com a propriedade do imóvel, porém com a dívida junto ao credor, que será gravada na matrícula do bem.

Após a arrematação, a equipe do leiloeiro enviará as guias de arrematação e da comissão (por e-mail). Após o pagamento, você deve enviar os comprovantes para que ele possa juntar aos autos do processo o auto de arrematação, para homologação do lance pelo juiz.

É importante contratar um advogado da sua confiança para realizar o procedimento pós-leilão. Este advogado deverá peticionar solicitando ao juiz a carta de arrematação e a imissão da posse do bem.

São os boletos de pagamento do leilão (arrematação e comissão do leiloeiro).

A comissão do leiloeiro é o valor pago para o leiloeiro pelo serviço prestado na gestão do processo de leilão.

Em via de regra, o pagamento é feito à vista em 24 horas. Há a possibilidade de pagamento parcelado somente via proposta, com no mínimo 25% de entrada + comissão do leiloeiro e o restante parcelado em no máximo trinta vezes, com índice de correção próprio do TJ-SP (art. 895 do Código de Processo Civil).

Todas as regras e informações do leilão sempre estarão no edital. Consulte-o, pois para alguns leilões de falência existe a possibilidade de parcelamento via lance.

O pagamento é feito via boleto bancário, emitido pelo leiloeiro e encaminhado a você.

É o documento criado pelo leiloeiro e enviado ao juiz para informar sobre a arrematação do imóvel.

Homologação é a aprovação, ratificação ou confirmação do leilão pelo juiz.

É aconselhável que você tenha um advogado, pois em um processo judicial existem questões técnicas, que o advogado poderá te ajudar.

É o documento emitido pelo juiz, com validade de escritura pública, dando a propriedade do imóvel ao arrematante.

É quando o juiz dá o direito de posse a quem arrematou o bem.

É vedado (proibido) por lei encaminhar a proposta após o encerramento do leilão.

Cada leilão tem suas especificações, então é importante ter bastante atenção e esclarecer todas as dúvidas antes de efetuar o lance.

O leilão é considerado uma aquisição originária, ou seja, como se fosse a primeira compra do imóvel.

A matrícula deve estar livre e desimpedida de qualquer pendência do proprietário anterior, e o arrematante não será responsabilizado por débitos anteriores. Porém, tem alguns casos de dívidas que acompanham os imóveis (propter-rem), como por exemplo: Condomínio, alienação fiduciária, entre outras, e nesta situação, a quitação destes débitos ficará a cargo do arrematante antes de efetuar o registro do imóvel.

Normalmente as penhoras na matrícula são canceladas com a arrematação, porém não é automático. O juiz deve expedir um ofício para notificar nos outros processos, e seu advogado deve direcionar este ofício para cada processo que constar penhora.